Publicidade odontológica: o que o CFO permite e proíbe em 2026
Antes e depois, preço, desconto e promessa de resultado: veja o que o Código de Ética Odontológica e as resoluções do CFO permitem e proíbem no anúncio da clínica.
Equipe OdontoAtende
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Em 30 segundos
- 1Anúncio de clínica deve trazer o nome e o número no CRO da clínica e do responsável técnico, sem promessa de resultado nem sensacionalismo.
- 2Antes e depois só pode ser publicado pelo dentista que fez o tratamento, com consentimento do paciente; clínicas não podem usar esse conteúdo.
- 3Por decisão do CADE, desconto deixou de ser tratado como infração, mas o texto do código sobre preço em anúncio não mudou: consulte o CRO antes.
O Código de Ética Odontológica permite que a clínica anuncie em qualquer meio, desde que informe quem responde pelo serviço e não faça publicidade enganosa, sensacionalista ou com promessa de resultado. Imagens de antes e depois só são permitidas ao dentista que fez o tratamento, com autorização do paciente, e não podem ser usadas por clínicas. Desconto deixou de ser tratado como infração após decisão do CADE, mas preço em anúncio ainda é assunto para conversar com o CRO antes.
Parte 01Quais regras valem para o anúncio de uma clínica?
A base é o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, no capítulo do anúncio, da propaganda e da publicidade. Ele vale também para clínicas, policlínicas, planos e convênios, e não só para o dentista como pessoa física.
Duas resoluções mexeram no tema depois disso: a CFO-196/2019, que trata de selfies e imagens de tratamento, e a CFO-271/2025, que alterou pontos do código após decisão do CADE, o órgão federal de defesa da concorrência.
E o dono não se livra da responsabilidade ao terceirizar o marketing. Pelo artigo 45, respondem juntos pela publicidade irregular os proprietários, o responsável técnico e os profissionais que participaram, na medida da culpa de cada um.
Parte 02O que todo anúncio da clínica precisa ter?
Pelo artigo 43, toda comunicação precisa trazer o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica e o nome da profissão. Para clínica, entram também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
O mesmo artigo lista o que pode constar no anúncio:
- Especialidades em que o dentista está inscrito no CRO
- Áreas de atuação e procedimentos, precedidos do título da especialidade ou de "clínico geral"
- Títulos acadêmicos de mestrado e doutorado e de magistério
- Endereço, telefone, e-mail, horário, convênios e credenciamentos
- Atendimento domiciliar e hospitalar, logomarca e logotipo
Se a clínica anuncia uma especialidade, precisa ter um especialista inscrito nela e deixar à disposição do público a lista dos profissionais com suas qualificações.
Parte 03Antes e depois é permitido?
Para o dentista, sim, com condições. A Resolução CFO-196/2019 autoriza a divulgação de imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento pelo profissional que fez o procedimento, com autorização prévia do paciente num Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o TCLE.
- Nada de imagem do "durante": vídeo e foto do procedimento em andamento só em publicação científica
- Nada de equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos identificáveis
- Nome do profissional e número de inscrição em toda imagem ou vídeo
- Só casos próprios: é vedado divulgar caso clínico de outro profissional
- Nenhuma expressão de sensacionalismo, autopromoção ou promessa de resultado
Para a clínica, não. Em junho de 2025, o CFO reforçou que essas regras valem apenas para cirurgiões-dentistas e que esse tipo de conteúdo é proibido para clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas. A resolução trata a divulgação de imagens de pacientes fora da norma como infração de manifesta gravidade.
Parte 04Pode anunciar preço, desconto ou avaliação grátis?
Aqui está a zona cinzenta. O artigo 44, inciso I, do código segue listando como infração a publicidade "com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento" ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia.
Em março de 2025, o CFO divulgou a decisão do CADE que proíbe tratar a concessão de descontos como ilícito ou conduta antiética e determina a suspensão de processos contra quem oferece desconto. Em junho, a Resolução CFO-271/2025 revogou a proibição de dentistas serem sócios de cartões de desconto e tirou os cartões da lista de infrações do artigo 44.
A Resolução 271 não mexeu no inciso I, e o CFO criou em 2025 um grupo especial para revisar todo o capítulo de publicidade. Confira no site do CFO se já há texto novo e consulte o CRO do seu estado antes de anunciar preço, parcelamento ou "avaliação grátis".
Se o seu anúncio já está dentro da regra e a agenda ainda não enche, vale olhar o que acontece quando o paciente chama no WhatsApp.
Parte 05O que conta como promessa de resultado e sensacionalismo?
Além da palavra "popular", citada de forma expressa, o código descreve situações, e não uma lista fechada de frases. Veja exemplos hipotéticos que entram em conflito com as regras:
- "Sorriso perfeito garantido" ou "resultado em uma sessão": promessa de resultado
- "A única clínica da cidade que faz isso": autopromoção e concorrência desleal
- "Tratamento popular": expressão citada no artigo 44
- "Aqui não usamos técnica ultrapassada": criticar técnica de outros profissionais é infração
- Anunciar especialidade sem registro no CRO ou técnica sem comprovação científica
Anúncio que promete resultado cobra a conta duas vezes: no conselho e na confiança do paciente.
Parte 06E chamar pacientes pelo WhatsApp, pode?
Responder quem procurou a clínica é atendimento. Já o novo texto do artigo 44, inciso XIV, continua vedando a divulgação de serviços para aliciar pacientes por telemarketing ativo à população em geral, caixas de som, carros de som, plaqueteiros e meios parecidos.
Na dúvida, trate o disparo de oferta para números que nunca falaram com a clínica como risco e consulte o CRO. O caminho seguro é anunciar dentro da regra e responder rápido quem chama no WhatsApp.
Parte 07Checklist antes de publicar
- O anúncio traz nome e número no CRO da clínica e do responsável técnico?
- A especialidade anunciada tem especialista inscrito na equipe?
- Há promessa de resultado, autopromoção ("o único", "o melhor") ou crítica a outros profissionais?
- A peça mostra paciente, antes e depois ou procedimento? No perfil da clínica, tire
- Tem preço, parcelamento ou gratuidade? Consulte o CRO antes
- O paciente que clicar vai ser respondido rápido?
A última pergunta não está no código, mas decide se o anúncio vira consulta. Leia por que responder em minutos faz diferença e veja como a IA da OdontoAtende atende no WhatsApp.
Anúncio correto protege a clínica; atendimento rápido é o que faz o clique virar consulta marcada. Peça o raio-x do atendimento pelo WhatsApp e veja o que acontece hoje depois que o paciente chama, sem custo e sem compromisso.
Fontes
- CFO: Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012
- CFO: Resolução CFO-SEC-196, de 29 de janeiro de 2019 (selfies e imagens de diagnóstico e resultado)
- CFO: Resolução CFO-SEC-271, de 18 de junho de 2025 (altera artigos do Código de Ética)
- CFO: Redes sociais na Odontologia, fique atento às normas éticas (junho de 2025)
- CFO: Comunicado sobre a decisão do CADE (março de 2025)
- CFO: Grupo especial para atualizar o capítulo do anúncio, da propaganda e da publicidade
- CROSP: Em dia com a Resolução 196/2019